Animação Ilusória* (Área)
Fonte de Inspiração: D&D 3.5 – Livro do Jogador, fls. 202
Esta magia combina diversos elementos com o objetivo de criar uma poderosa proteção contra a espionagem mágica e a observação direta. Ao conjurá-la, o operador precisa descrever em termos gerais o que poderá ou não ser percebido na área afetada. Uma vez definida a natureza e as características da Animação Ilusória, ele não será capaz nem de modificá-las nem de mover a ilusão de lugar.
Seria possível, por exemplo, determinar que a Animação Ilusória mostrasse duas pessoas jogando xadrez em um dado cômodo do castelo do rei, mas incluir uma pausa para o jantar durante a partida está além dos limites da magia.
Da mesma forma, o operador poderia fazer uma encruzilhada parecer tranquila e pouco movimentada, mesmo que um exército inteiro estivesse passando por ali. Ele também poderia estabelecer que ninguém seria visto no local (até mesmo estranhos), que somente as tropas em marcha permaneceriam indetectáveis ou que apenas uma em cada cinco pessoas seria percebida por eventuais transeuntes.
Em caso de dúvidas, considere a Animação Ilusória como uma espécie de Ilusão Perfeita capaz de enganar o sentido do tato e tornada autossuficiente pela mágica Independência. Logo, ela não demanda concentração por parte do operador nem é considerada uma magia ativa para fins de cálculo dos redutores aplicáveis às operações mágicas subsequentes.
Além disso, a Animação Ilusória não pode ser desacreditada (conforme descrito na magia Ilusão Simples) e o simples fato de alguém ingressar na área afetada ou interferir na sua “programação” não a dissipará ou anulará. Contudo, um observador atento que interaja com ela eventualmente vai perceber o embuste e estará livre para proceder como melhor lhe aprouver.
Duração: 24 horas.
Custo Básico: 1 para fazer (mínimo 50). Metade para manter.
Tempo de Operação: 10 minutos.
Pré-requisitos: AM 5+, Ilusão Complexa e Independência.
Objeto: Cajado, vara de condão ou joia.
Custo em energia para criar: 3.000.